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BUFFET L'AMOUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2010 por D'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, processo nº 902295411, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902295411
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularD'LION EMPRESA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.868.256/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Tradução: BUFÊ AMOR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BUFFET".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafeterias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro;Bufê (Serviço de -);Bufê (Serviço de -)[ Assessoria, Consultoria ];Cyber-café [restaurante];Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Auto-serviço (Restaurantes de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902295411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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