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AMAZONAS PUBLICIDADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2010 por AMAZONAS PUBLICIDADE LTDA - ME, processo nº 902294512, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902294512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2010
Data da concessão27/01/2015
Vigência até27/01/2025
TitularAMAZONAS PUBLICIDADE LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.713.038/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Publicidade".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Assessoria em gestão de -);Marketing (Estudos de -);Propaganda;Publicidade;Recrutamento de pessoal;Agências de propaganda;Agências de publicidade;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902294512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 21/05/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240209104 (02/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2785
  3. 30/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220473621 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONASCAP CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2782
  4. 16/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220473621 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZONASCAP CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2706
  5. 27/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2299
  6. 23/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2294
  7. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100307017 (visualizar no Portal INPI), de 22/04/2010 código 009 · RPI 2090
  8. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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