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BONÍSSIMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2010 por BONISSIMO ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 902293206, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902293206
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularBONISSIMO ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.467.000/0001-50
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BONÍSSIMO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PIMENTÃO [TEMPEROS];AÇAFRÃO [TEMPEROS];SAL DE COZINHA;COZINHA (SAL DE -);PICLES MISTOS [CONDIMENTO];CHOCOLATE;URUCUM PARA USO ALIMENTAR [CONDIMENTO];COLORAU [V.D. URUCUM] [CONDIMENTO];MOLHOS [CONDIMENTOS];MELAÇO PARA USO ALIMENTAR;LEITE DE SOJA [CONDIMENTO];PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO];SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS;TEMPEROS;MOLHO PARA SALADA;MEL;ALFAFA [CONDIMENTO];ALHO [CONDIMENTO];SALADA (MOLHO PARA -);TEMPERO [CONDIMENTO];CONDIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902293206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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