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EXTREMELLY COSMETICS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2010 por GENESIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME., processo nº 902291416, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902291416
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularGENESIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular11.226.730/0001-21
UF · PaísSP · BR

Tradução: EXTREMAMENTE COSMÉTICOS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'COSMETICS'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902291416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001164 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Janeiro, sob o nº 0200254-24.2017.4.02.5101 (Processo INPI n.º 52400.194558/2017-94). Ação julgada improcedente em relação ao pedido de anulação do ato administrativo que declarou a nulidade do registro 902291416.<br /> código IPAS639 · RPI 2591
  2. 26/12/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170001164 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo INPI nº 52400.194558/2017-94 - Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido Liminar de Suspensão dos Efeitos de Registro proposta por GÊNESIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ? ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MELLYD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ? ME, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0200254-24.2017.4.02.5101.<br /> código IPAS462 · RPI 2451
  3. 18/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170151034 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GENESIS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS577 · RPI 2428
  4. 20/06/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850120228745 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>STREGA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LUCIMAR APARECIDA ROQUE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 902116843<br /> código IPAS530 · RPI 2424
  5. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850120228745 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>STREGA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LUCIMAR APARECIDA ROQUE<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  6. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  7. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  8. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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