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MENINO MALINO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2010 por FEMIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902291041, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902291041
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFEMIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular07.069.630/0001-61
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPÕES DE BANHO;SUNGAS;COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];COURO (ROUPAS DE -);SUTIÃS;CANGA;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];PIJAMAS;BIQUÍNI;PRAIA (ROUPAS DE -);ROUPA DE BAIXO;UNIFORMES;BLAZERS [VESTUÁRIO];CAMISETAS;FARDA;ROBE;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];AVENTAIS [VESTUÁRIO];BANHO (ROUPAS DE -);BANHO (ROUPÕES DE -);CALÇAS COMPRIDAS;CEROULAS;JAQUETAS;ECHARPE;BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;TÚNICAS;XALES;BERMUDAS;MACACÕES;MAIÔ;SAIAS;VESTUÁRIO (ARTIGOS INCLUIDOS NA CLASSE);CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -);LINGERIE (FR.);MALHAS [VESTUÁRIO];ROUPA PARA GINÁSTICA;TRAJES DE BANHO;BANDANAS;CALÇAS;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CAMISAS;CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -);CUECAS;GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];LENÇOS DE PESCOÇO;CAMISOLA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902291041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  3. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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Classificação figurativa (Viena)