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GUIDU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2010 por GUIDU PORTAL DE INTERNET LTDA, processo nº 902289756, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902289756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2010
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularGUIDU PORTAL DE INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular11.433.229/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR; CELULAR (COMUNICAÇÃO POR TELEFONE -); MENSAGEM (TRANSMISSÃO DE -); COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR; CORREIO ELETRÔNICO; FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA A OBTENÇÃO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DADOS A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS LOCALIZADO EM UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (SE O SERVIÇO FOR O PROVIMENTO DE ACESSO A UM WEBSITE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902289756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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