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VIDA VERDE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2010 por VIDA VERDE COMERCIO DE INSUMOS ORGANICOS LTDA, processo nº 902288105, nas classes 01. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902288105
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularVIDA VERDE COMERCIO DE INSUMOS ORGANICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.954.178/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Agricultura (Adubo para -);Adubo para agricultura;Adubo composto;Adubos nitrogenados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902288105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220196550 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIDA VERDE IND E COM DE INSUMOS ORGANICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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