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DERMOSPORTS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2010 por PONTO 6 BOOT CAMP CONSULTORIA LTDA, processo nº 902287249, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902287249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularPONTO 6 BOOT CAMP CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.445.113/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Loções para uso cosmético;Perfumes;Xampus;Perfumaria (Produtos de -);Sabonete desodorante;Cosméticos;Maquiagem (Produtos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902287249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180034334 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PONTO 6 BOOT CAMP CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  5. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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