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Casita

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2010 por M.J.J. ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA, processo nº 902285637, nas classes 21. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902285637
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularM.J.J. ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA
CNPJ do titular53.117.703/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Fibra de vidro, exceto para uso têxtil;Fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil;Fumaça (Aparelho para absorver -) para uso doméstico;Galhetas;Galheteiros;Garrafas;Churrasqueiras [panelas];Bebês (Banheiras para -) [portáteis];Caçarolas;Caixas para asseio de animais de estimação;Coadores de chá [filtros];Coqueteleiras;Decantadores (Recipientes -);Escovas (Materiais para fabricação de -);Escovas para sobrancelhas;Espanadores de móveis;Anel para ave [anilho];Elo para guardanapo ;Rodo ;Coador, exceto de papel;Armadilha acionada por animal destinada a lançar objeto para matá-lo;Balde para bebida;Gelo (Baldes para -);Grelhas (Suportes para -);Biscoiteira;Lixeiras;Manjedouras para animais;Manteigueiras;Moedores manuais para pimenta;Moinhos manuais para uso doméstico;Panos de limpeza;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pregadores para roupa;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes térmicos para alimentos;Saladeiras;Sinalizadores de porcelana ou vidro;Tábuas de cortar para cozinha;Taças para frutas;Térmicos (Recipientes -);Tigelas de vidro;Vasos para flores;Viajantes (Frascos de bebidas para -);Leiteira;Viveiros [terrários] para interiores;Estojos de toalete;Faiança (Louça de -);Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Argolas para guardanapos;Bacias para lavar roupa;Cesta de Natal [vazia];Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Porta-incenso;Bateria de cozinha;Porta-sabonetes;Sabonetes (Porta-);Tigelas [bacias];Espanadores de pó, de penas;Esponjas para uso doméstico;Estojos para pentes;Cesta para correspondência;Candelabro não elétrico;Capa para escova de dente;Botas (Descalçadeiras para -);Peneira para a limpeza de piscina;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Copos;Defumadores [perfumadores];Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Escovas *;Escovinhas para as unhas;Esfregões metálicos para arear;Animal [brete para -];Compoteira;Tanques [aquários para interiores];Bebedouro para animal;Vidros [recipientes];Latas de lixo;Limpeza (Esfregões para -);Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -);Moscas (Mata-) [armadilhas ou batedores];Opalinas;Panelas para cozinha;Pêlos para escovas;Pentes;Polir (Luvas para -);Porta-guardanapos;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Tampas de louças;Tampas para manteigueiras;Térmicas (Garrafas -);Tortas (Espátulas para -);Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para cozinha;Garrafas para água;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Suporte para garrafa;Esticadores de calças;Estojos para pó-de-arroz;Animais de estimação (Gaiolas para -);Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aspiradores de pó, não elétricos;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bule de chá;Caixas para chá;Canecas;Castiçais;Porta-carvão [lareira];Recipiente não metálico para animal ;Esponja para banho;Terrários [viveiros] para interiores;Baldes de tecidos fiados;Instrumentos para irrigação;Prensas para calças;Sapatos (Escovas para -);Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tábuas para passar roupa;Vaporizadores de perfume;Esticadores de camisas;Estopa de algodão para limpeza;Gado (Manjedouras para -);Aquário para peixe [para interiores];Brochas de alcatrão, com cabo longo;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Caldeirões;Cestos para pão [uso doméstico];Chá (Infusores de -);Chá (Serviços de -);Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Copos de papel ou de plástico;Couro polido;Cubos de gelo (Formas para -);Desodorização (Aparelhos de -) para uso pessoal;Escovas para calçados;Ancorote [pequeno barril];Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos];Gravatas (Prensas para -);Indez [ovos artificiais];Vidro pintado;Vidros [matérias-primas];Maçanetas de porcelana para portas;Mata-moscas [mecânicos];Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Passar roupa (Tábuas para -);Pentes com dentes largos para os cabelos;Pressão (Panelas de -), não elétricas;Saboneteiras;Sprinklers;Suportes para arranjos de plantas e flores;Letreiro de vidro;Cumbuca de gelo;Descaroçador de azeitona;Descascador de legume [utensílio doméstico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Escova e pente para pêlo de animal;Estatuetas em biscuit;Aquário (Tampas para -);Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Formas de cozinha;Aerossol (Embalagens para -), exceto para uso medicinal;Alimentos (Aparelhos para refrigeração de -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico;Animais de estimação (Caixas para asseio de -);Aparelhos para higiene bucal;Arandelas;Banheiras para aves *;Batedeiras [coqueteleiras];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Caixas para pílulas [exceto para fins medicinais];Porta-toalha de mesa;Infusores de chá;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Puxadores de porcelana;Tachos de barro;Esticadores de vestuário;Estopa para limpeza;Fechos para tampas de panelas;Filtros para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Fritadeiras, não elétricas;Funis;Gamelas [vasilhas];Garrafão revestido de trançado de vime;Caixas de bombons;Calças (Prensas para -);Candelabros [castiçal];Cerdas de animais;Pincel para maquiagem;Porta escova;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Coadores;Cozinha (Espetos de metal para -);Descansos, exceto de papel ou pano;Escovas (Artigos para -);Manteigueira metálica;Almotolia [bico para -];Amassadeira para uso doméstico ;Armadilha contendo substância ou preparado químico para capturar inseto nocivo;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Incensários [perfumadores];Interiores (Terrários de -) [cultura de plantas];Vidro em pó para decoração;Jarras de vidro;Lavar roupa (Bacias para -);Limpeza (Camurça para -);Louças [exceto para garfos e colheres];Maiólica;Máquinas não elétricas de café;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Móveis (Espanadores de -);Necessaire;Panos impregnados com detergente para limpeza;Peles de camurça para limpeza;Peneiras [utensílios domésticos];Porta-cardápios;Potes de biscoitos;Refrigerar (Garrafas para -);Sapatos (Formas para alargar -);Utensílios para cosméticos;Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Urinol [penico];Anilhos para aves;Apanha-migalhas;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Aspersores para regar flores e plantas;Bacias [recipientes];Baixelas [serviços] para licores;Bandejas para asseio de animais de estimação;Batedores para tapetes [exceto máquinas];Panos para limpeza de chão;Pentes para animais;Recipientes para cozinha;Tapetes (Batedores para -) [instrumentos manuais];Terrinas;Trituradores domésticos não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Vasos;Interiores (Aquários para -);Espetos de metal para cozinha;Esponjas de toalete;Esponjeiras;Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Gaiolas para animais de estimação;Garrafão de vidro;Garrafas para gelar;Garrafas térmicas;Cesta de vime para pão;Cesta para transportar garrafa;Aquecedor à gás de uso doméstico;Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico ;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Bicos de regadores;Café (Máquinas não elétricas de -);Café (Serviços de -);Calçadeiras para sapatos;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Cristais [vidraçaria];Enfeites de porcelana;Escovas elétricas [exceto de partes de máquina];Escovas para esfregar;Cofrinho não metálico [enfeite];Insetos (Armadilhas para -);Batedor de coquetel [utensílio manual];Vidro incorporado com finos condutores elétricos;Lixo (Latas de -);Opalas (Vidros -);Paliteiros;Panelas de pressão, não elétricas;Pentes elétricos;Pimenteiras;Pincéis para barba (Suportes para -);Potes;Pratos de papel;Queijeira (Redomas para -);Refugos de lã para limpeza;Tábuas para pão;Urnas, exceto de metal precioso;Vassouras;Aço (Lã de -) para limpeza;Cuia para chimarrão [recipiente];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Escorredor [utensílio doméstico];Aquários para interiores;Filtro não elétrico d'água;Ampulhetas;Animais (Manjedouras para -);Armadilhas para camundongos;Baldes para gelo;Bomboneiras;Calçados (Escovas para -);Porta-retrato;Bandejas;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Pipetas [provadores de vinho];Suportes para pincéis para barba;Utensílios para mesa;Vassouras mecânicas;Abotoadeiras;Adornos para centros de mesa;Geleiras portáteis, não elétricas;Cesta para papel;Cafeteiras não elétricas;Capas para tábuas de passar;Cerveja (Canecas para -);Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chaleiras;Chapas para impedir o transbordo de leite;Cortadores de massa;Descalçadeiras para botas;Escovas de dentes;Conjunto para mantimento;Alojamento portátil para animal ;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Xícara;Vidros opalas;Limpeza de chão (Panos para -);Louça (Escovas para lavar -);Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para uso doméstico;Maquiagem (Aparelhos para remover -) [não elétrico];Polido (Couro -);Raladores [utensílios de uso doméstico];Regadores;Regadores (Bicos de -);Rolos para massa [domésticos];Saca-rolhas;Tábuas de lavar;Utensílios para toalete;Vidro (Fibra de -), exceto para isolamento ou uso têxtil;Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Vasilhame;Esfregões para limpeza;Suporte de mesa para talher;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Fio dental para uso odontológico;Ampolas de vidro [recipientes];Anilhos para aves domésticas;Armadilhas para insetos;Baldes;Cesta de vime para transportar peixe;Beber (Recipientes para -);Camurça para limpeza;Cantis;Cerâmica (Louça de -);Escovas para vidros de luminárias;Esfregões abrasivos para cozinha;Almofada [escova para animal];Gelo (Formas para -);Potes para cola;Refrigeração de alimentos (Aparelhos para -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico;Roupa (Pregadores para -);Sifões para águas gasosas;Vidro (Ampolas de -) [recipientes];Abridores de garrafas;Cálice;Espátulas para tortas;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Formas para alargar luvas;Frascos;Frutas (Taças para -);Bicos [bules, calhas, etc.];Bolsas isotérmicas;Botas (Formas para alargar -);Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Cerâmica;Cestas para piqueniques [com louça];Pegador de azeitona;Chifres para beber;Concha [acessórios de mesa];Copos para beber;Cortadores de biscoito;Descansos para ferros de passar;Enceradeiras não elétricas;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de toalete;Escovas para cavalos;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Esfregões;Esfregões [panos] de limpeza;Raspador [utensílio doméstico];Enceradeira não elétrica [escovão];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Instrumentos de limpeza [manuais];Vidro (Fibra de -), exceto para uso têxtil;Vidro (Rolhas de -);Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Irrigação (Instrumentos para -);Luvas para polir;Merendeiras [lancheiras];Oveiros;Palitos de dentes;Pauzinhos para mexer coquetéis;Perfume (Vaporizadores de -);Provadores de vinho [pipetas];Ratoeiras;Rolhas de vidro;Sabão (Dispensadores de -);Saleiros;Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção;Suportes para grelhas;Taças;Tampas de vidro;Utensílios não elétricos para cozinhar;Pano emborrachado para limpeza;Cilindro para gás;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Apagadores de velas;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Bandejas para uso doméstico;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouros;Cerdas de porco;Bandejas de papel para uso doméstico;Panos de pó;Pauzinhos para comida oriental;Pentes (Estojos para -);Pincéis para barba;Porcelanas;Sacos de confeiteiros;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Ferros de passar (Descansos para -);Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -);Flores (Vasos para -);Formas para bolos;Formas para gelo;Frascos de bebidas para viajantes;Frigideiras;Fundida (Sílica -) [produtos semitrabalhados], exceto para construção;Gaiolas para pássaros;Cesta de café da manhã [vazia];Caçambas;Cântaros;Cerâmicas para uso doméstico;Coadores não elétricos para café;Cofrinhos não metálicos;Descansos de talheres para mesa;Desentupidores de pia;Dispensadores de sabão;Recipiente de vidro;Recipiente para defumador não elétrico;Animal [bebedouro para -];Batedeira manual [de propulsão muscular];Vidro (Tigelas de -);Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados];Jardinagem (Luvas de -);Lã de aço para limpeza;Lã de vidro, exceto para isolamento;Louça (Tampas de -);Luvas (Formas para alargar -);Manjedouras;Manjedouras para gado;Moedores manuais para café;Moringas [bilhas];Papel (Pratos de -);Pires;Porta-papel higiênico;Recipientes térmicos para bebidas;Regadores para flores e plantas;Secadores de roupa;Terrários de interiores [cultura de plantas];Urinóis;Varais de roupa;Vestuário (Esticadores de -);Açucareiros;Licoreira;Cristal usado em vidraça;Escova de cabelo;Escova usada na limpeza doméstica;Esponjas para pó-de-arroz;Armadilhas para ratos;Bacias [tigelas];Baldes para carvão;Bandejas giratórias de mesa;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Caixas de vidro;Cestas para pão;Banheiras para bebês [portáteis];Grelhas [utensílios para cozinhar];Batedores não elétricos;Pratos;Rascadeiras;Recipientes de vidro;Tampas de pote;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902285637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240429545 (03/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MJJ ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2819
  2. 03/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240510140 (02/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MJJ ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>IMPORIENTE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>M.J.J. ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2813
  3. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220424987 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPORIENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  4. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  5. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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