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CATO SUPERMERCADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2010 por CATO ANTONIALE CIA LIMITADA, processo nº 902284282, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902284282
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularCATO ANTONIALE CIA LIMITADA
CNPJ/CPF do titular46.250.981/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902284282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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