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j.computação

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2010 por J. COMPUTAÇÃO LTDA. - M.E., processo nº 902282190, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902282190
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. COMPUTAÇÃO LTDA. - M.E.
CNPJ/CPF do titular09.346.052/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA “J” E DA EXPRESSÃO “COMPUTAÇÃO” ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em software;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software);Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Recuperação de dados [informática];Serviço de senha bancária (software);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Perícia técnica na área de computação e informática;Aluguel de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Computação gráfica [serviços de informática];Software de computador (Aluguel de -);Atualização de software de computador;Computador (Duplicação de programas de -);Consultoria em hardware de computador;Duplicação de programas de computador;Instalação de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assistência técnica em software;Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Instalação de -);Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Hardware de computador (Consultoria em -);Manutenção de software de computador;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Implantação de sistema [informática];Análise de sistemas [informática];Computadores (Aluguel de -);Elaboração [concepção] de software de computador;Projeto de sistema de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Aluguel de computadores;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Computadores (Projeto de sistema de -);Dados (Recuperação de -) [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Software de computador (Manutenção de -);Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902282190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  3. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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Classificação figurativa (Viena)