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P PERFECT CLEAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2010 por ALKRAN COMERCIALTEXTIL LTDA, processo nº 902280899, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902280899
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularALKRAN COMERCIALTEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular09.575.178/0001-35
UF · PaísPR · BR

Tradução: LIMPEZA PERFEITA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PERFECT CLEAN"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Desinfetante (Sabão -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Saponáceo ;Substância abrasiva para limpeza ;Aromáticos [óleos essenciais];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Sabões;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Lavanderia (Produtos para -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Produtos para limpeza;Sabão desinfetante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902280899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130247002 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Giorgia Cristiane Pacheco<br /><b>Cessionário: </b>ALKRAN COMERCIALTEXTIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  5. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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