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Secura

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2010 por NOVOZYMES A/S, processo nº 902268325, nas classes 01. Registro em vigor até 06/11/2032.

Número do processo902268325
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
TitularNOVOZYMES A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ENZIMAS PARA USO NA INDÚSTRIA CERVEJEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902268325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220026194 (19/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200414996 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cedente: </b>NOVOZYMES A/S [DK] <br /><b>Cessionário: </b>NOVOZYMES A/S<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  4. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  5. 31/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. (PET. 810100310592) código 004 · RPI 2069
  6. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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