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SCAVIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2010 por NYCOW COMÉRCIO DE BOLSAS EIRELI - EPP, processo nº 902265156, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902265156
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularNYCOW COMÉRCIO DE BOLSAS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular54.287.842/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Malas de roupas para viagem;Roupas (Malas de -) para viagem;Bolsas;Mochilas escolares;Bolsas de viagem;Malas de viagem;Pastas [malas];Sacolas escolares;Bolsas de mão;Mochilas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902265156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160061455 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NYCOW COMÉRCIO DE BOLSAS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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