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JL CÍTRUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2010 por J L CITRUS LTDA., processo nº 902264397, nas classes 31. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902264397
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularJ L CITRUS LTDA.
CNPJ do titular06.308.359/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CITRUS'.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000154 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro de Marca cumulada com Pedido de Abstenção de Uso proposta por JF CITRUS AGROPECUÁRIA S/A em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de JL CITRUS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0229207-95.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.028278/2018-70).Trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos da empresa autora.<br /> código IPAS639 · RPI 2691
  2. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220026659 (20/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J L CITRUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  3. 27/03/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000154 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro de Marca cumulada com Pedido de Abstenção de Uso proposta por JF CITRUS AGROPECUÁRIA S/A em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de JL CITRUS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0229207-95.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.028278/2018-70).<br /> código IPAS462 · RPI 2464
  4. 07/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130111209 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS532 · RPI 2405
  5. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18130002955 (31/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>JF CITRUS AGROPECUÁRIA LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  6. 14/10/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130111209 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS400 · RPI 2284
  7. 14/10/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 18130002955 (31/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>JF CITRUS AGROPECUÁRIA LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2284
  8. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  9. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  10. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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Classificação figurativa (Viena)