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BRAZILIAN DESIGNERS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2010 por RICE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 902263919, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902263919
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRICE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular11.448.365/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRAZILIAN DESIGNERS".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Necessaire;Recipientes térmicos para alimentos;Leiteira;Porta-retrato;Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico ;Coadores;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Descansos de talheres para mesa;Enfeites de porcelana;Estojos de toalete;Galheteiros;Incensários [perfumadores];Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Moedores manuais para café;Panelas para cozinha;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Defumadores [perfumadores];Bateria de cozinha;Espátulas [utensílios de cozinha];Flores (Vasos para -);Frigideiras;Manteigueiras;Moinhos manuais para uso doméstico;Paliteiros;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Conjunto para mantimento;Bomboneiras;Dispensadores de sabão;Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Bases para pratos [utensílios de mesa];Suportes para arranjos de plantas e flores;Estatuetas em biscuit;Cerâmicas para uso doméstico;Coqueteleiras;Cortadores de massa;Argolas para guardanapos;Baldes para gelo;Frutas (Taças para -);Escorredor [utensílio doméstico];Interiores (Aquários para -);Aquário para peixe [para interiores];Copos;Escovas *;Suporte de mesa para talher;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Garrafas;Lixeiras;Bebedouro para animal;Açucareiros;Cestos para uso doméstico;Chaleiras;Cristais [vidraçaria];Arandelas;Filtros para uso doméstico;Louças;Descaroçador de azeitona;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Alojamento portátil para animal ;Cafeteiras não elétricas;Castiçais;Baixelas [serviços] para licores;Bandejas para uso doméstico;Batedores não elétricos;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Licoreira;Adornos para centros de mesa;Cestas para pão

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902263919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2197
  2. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)