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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2010 por ALVARO GUILLERMO ROSSEL LIGETI, processo nº 902262823, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902262823
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2010
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularALVARO GUILLERMO ROSSEL LIGETI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Preparação de terra;Preparação de terra[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Horticultura [serviço agropecuário];Horticultura [serviço agropecuário][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Colheita [serviços de agricultura];Fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas (Aspersão, aérea ou de superfície, de -);Fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas (Aspersão, aérea ou de superfície, de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aqüicultura;Assessoria consultoria e informação na área agrícola;Horticultura;Horticultura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902262823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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