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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2010 por TOP LOVE COMÉRCIO DE ROUPAS A ACESSÓRIOS LTDA - ME, processo nº 902257617, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902257617
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTOP LOVE COMÉRCIO DE ROUPAS A ACESSÓRIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.028.015/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupa íntima;Sutiãs;Bermudas;Confeccionado (Vestuário -);Faixas para a cabeça [vestuário];Íntima (Roupa -);Camisola;Baby-doll;Robe;Banho (Roupões de -);Camisas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Pijamas;Casacos [vestuário];Coletes;Lenços de pescoço;Macacões;Meias;Biquíni;Maiô;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Combinação [roupa íntima];Meias (Ligas de -);Pescoço (Lenços de -);Camisetas;Coletes [roupa íntima];Cuecas;Roupa íntima descartável;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sungas;Cachecóis;Combinações [vestuário];Lingerie (Fr.);Roupas íntimas antitranspirantes;Espartilhos;Saias;Sandálias;Trajes de banho;Banho (Roupas de -);Corpete;Faixas [vestuário];Malhas [vestuário];Canga

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902257617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040