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CAFÉ REDE TERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2010 por LBR INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA ME, processo nº 902254863, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902254863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularLBR INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.558.199/0001-66
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Própole para consumo humano;Açúcar *;Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Confeitos;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;Massa para bolo;Milho moído;Milho torrado;Farinha de trigo;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Urucum para uso alimentar [condimento];Café em pó;Cominho;Sorvete;Sorvetes;Tempero [condimento];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bombons;Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Chá;Massas com ovos [talharim];Melaço para uso alimentar;Chá de fruta;Pó para pudim;Aveia integral em pó;Pizzas;Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Arroz;Café;Cevada moída;Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Farinha integral [uso alimentar];Chá de flor;Amendoim doce;Picles mistos [condimento];Sagu;Vinagre;Amêndoas torradas;Bebidas à base de chá;Cravos-da-índia [especiaria];Flocos de aveia;Farinha com levedura comestível;Floco de cereal;Chá da China;Café solúvel;Mostarda;Pastéis [pastelaria];Tapioca;Molho para salada;Bolos;Cacau (Produtos de -);Chá gelado;Chocolate;Creme [culinária];Decorações comestíveis para bolos;Especiarias;Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Milho para pipoca;Pasta de amendoim;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Pãezinhos;Pão;Pó para bolo;Tortas de carne;Amendoins (Confeitos de -);Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Cevada descascada;Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Iogurte congelado;Mel;Molho de tomate;Fubá;Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Farinha para sopa;Cacau em pó;Café em grão;Pimenta-da-jamaica [tempero];Temperos;Tortas;Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Adoçantes naturais;Amêndoas (Confeitos de -);Café não torrado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Fermentos para massas;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Pimenta;Própolis para consumo humano;Aveia descascada;Cevada (Farinha de -);Condimentos;Doces [confeitos];Fermento;Ketchup [molho];Macarrão;Maionese;Massas alimentares;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902254863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)