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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2010 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 902254480, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902254480
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução];Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Rádio (Programas de entretenimento de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Editoração eletrônica;Instrução (Serviços de -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Ensino (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de colóquios;Cursos livres [ensino];Agência fotográfica;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Edição de videoteipe;Espetáculos (Serviços de -);Fotográficas (Reportagens -);Organização e apresentação de congressos;Produção de vídeos;Teatrais (Produções -);Desfile de moda somente para entretenimento;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Agências de notícias;Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização e apresentação de seminários;Planejamento de festas;Produção de shows;Publicação de livros;Publicação de textos [exceto para publicidade];Roteirização (Serviços de -);Divertimento;Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de simpósios;Produção de programas de rádio e televisão;Recreação (Provimento de instalações para -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Jornalismo (reportagens);Cursos por correspondência;Entretenimento;Informações sobre recreação;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Televisão (Programas de entretenimento de -);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Fotografia;Organização de competições desportivas;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Treinamento prático [demonstração];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2262
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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