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POLISTAR BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2010 por POLISTAR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP, processo nº 902254081, nas classes 20. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo902254081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularPOLISTAR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular09.607.810/0001-85
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Recipientes de plástico para embalagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902254081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220259209 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLISTAR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2203
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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Classificação figurativa (Viena)