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CAMERALOG

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2010 por IDEORAMA DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 902252208, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902252208
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularIDEORAMA DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.402.534/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902252208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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