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SABONGI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2010 por Sabongi & Cia Ltda-Epp, processo nº 902249932, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902249932
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularSabongi & Cia Ltda-Epp
CNPJ/CPF do titular72.545.452/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150248618 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco A. Rocha Machado<br /><b>Cessionário: </b>Sabongi & Cia Ltda-Epp<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 08/09/2015 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850120161277 (21/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO<br /><b>Procurador: </b>PABLO SILVEIRA BLANC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 216 DA LPI<br /> código IPAS185 · RPI 2331
  4. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  5. 24/04/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (SABONGI CIA LTDA EPP) DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 2º DO ART. 216 DA LPI.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS. * INT. PABLO SILVEIRA BLANC código 091 · RPI 2207
  6. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  7. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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