Administração de carteira locatícia;Aluguel de apartamentos;Arrendamento de fazendas;Arrendamento de imóveis;Capital (Investimentos de -) [finanças];Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Leasing de imóveis;Corretores imobiliários;Administração de condomínio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração de imóveis;Administração predial;Avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Incorporação de imóvel[ Assessoria, Consultoria ];Comércio de imóveis;Loteamento imobiliário;Loteamento imobiliário[ Assessoria ];Agências imobiliárias;Aluguel de escritórios [imóveis];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220169537 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAC EMPREENDIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2683
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140221357 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>OURAZUL - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2439
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
25/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2177
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040