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Brax Telecom

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2010 por JUAN RAMON USEROS OLMO, processo nº 902245988, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902245988
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularJUAN RAMON USEROS OLMO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOM'

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Comunicação por terminais de computador;Telefonia (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902245988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/10/2016 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850130120705 (26/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Juan Ramon Useros Olmo<br /><b>Procurador: </b>Paula Cristina do Nascimento Coelho<br /> código IPAS185 · RPI 2387
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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