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DOM ESCRITÓRIO CONTÁBIL TRIBUTÁRIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2010 por D.O.M. ESCRITORIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO LTDA, processo nº 902245082, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902245082
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2010
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularD.O.M. ESCRITORIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO LTDA
CNPJ do titular01.280.762/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCRITÓRIO CONTÁBIL TRIBUTÁRIO", E DO SÍMBOLO "CADUCEU".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade;Contabilidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Preparação de folha de pagamento;Preparação de folha de pagamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de declaração de imposto de renda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia contábil;Perícia contábil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área contábil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Previsões econômicas;Previsões econômicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250235948 (09/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>D.O.M. ESCRITORIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2839
  2. 24/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2833
  3. 28/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220541564 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMN SOLUÇÕES CONTÁBEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2821
  4. 09/07/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230086593 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>D.O.M. ESCRITORIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outras apresentações mistas com perceptíveis alterações do caráter distintivo dos sinais em relação ao originalmente registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2792
  5. 27/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220541564 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMN SOLUÇÕES CONTÁBEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /> código IPAS338 · RPI 2712
  6. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220218066 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>D.O.M. ESCRITORIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  7. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  8. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  9. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)