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PARAGEM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2010 por MARTINS FIGUEIREDO COMÉRCIO LTA-EPP, processo nº 902244361, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902244361
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMARTINS FIGUEIREDO COMÉRCIO LTA-EPP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS;CALÇADOS EM GERAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CHAPÉUS, BONÉS ETC;ROUPA DE BAIXO;TRAJES;COLARINHOS [VESTUÁRIO];ROUPAS DE BANHO;AGASALHOS PARA AS MÃOS;BANHO (ROUPAS DE -);BANHO (SANDÁLIAS DE -);BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];MACACÕES;VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];CALÇAS COMPRIDAS;CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL;BLAZERS [VESTUÁRIO];CAMISETAS;CALÇADO ESPORTIVO;BANHO (ROUPÕES DE -);CORPETE;BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;CAPOTES;ROUPA PARA GINÁSTICA;CACHECÓIS;CASACOS [VESTUÁRIO];PARCAS;SAIAS;SANDÁLIAS;CALÇAS;COURO (ROUPAS DE -);MEIAS;XALES;CHINELOS [PANTUFAS];BONÉS;CALÇADOS *;JAQUETAS;PIJAMAS;CINTOS [VESTUÁRIO];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];COLETES;PALETÓS;CAMISAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902244361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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