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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2010 por FELIX CONSULTORIA LTDA., processo nº 902242342, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902242342
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito11/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIX CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.733.506/0001-11
UF · PaísSP · BR

Tradução: Grupo de Teste

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assistência técnica em software;Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - );Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - )[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Elaboração [concepção] de software de computador;Computadores (Projeto de sistema de -);Computadores (Projeto de sistema de -)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em software;Controle de qualidade;Controle de qualidade[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902242342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2236
  2. 13/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentos que comprovem ser o titular deste pedido pessoa jurídica representativa de coletividade, conforme o parágrafo segundo do art.128 da LPI. Reapresente o regulamento de uso da marca coletiva (conforme a Instrução Normativa PR Nº 19/2013) observando que o mesmo deve conter a descrição da associação requerente, indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas e ou jurídicas autorizadas a representá-la; condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro de marca; requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca; condiçoes de uso da marca; e eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. código IPAS136 · RPI 2223
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)