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RCR LOGISTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2010 por RCR LOGISTICA LTDA, processo nº 902241672, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902241672
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularRCR LOGISTICA LTDA
CNPJ do titular10.869.044/0001-06
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'LOGÍSTICA'.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem de mercadorias;Reservas para viagens;Reservas para transporte;Transporte de viajantes;Transporte;Transporte por caminhão;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Aluguel de carros;Locação de automóveis;Transporte de passageiros;Emissão e venda de passagens;Frete (Serviços de despachantes de -);Frete [transporte de mercadorias];Mercadorias (Entrega de -);Transporte por ônibus;Corretagem de frete [despachante de frete];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Aluguel de veículos;Mercadorias (Armazenagem de -);Pesagem de mercadoria;Entrega de mercadorias;Transporte (Corretagem de -);Transporte (Reservas para -);Viagens (Reservas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902241672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

Classificação figurativa (Viena)