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FENG SHUI E A ARTE DA COR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2010 por RITA DE CASSIA FABRE ME, processo nº 902240846, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902240846
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularRITA DE CASSIA FABRE ME
CNPJ do titular05.552.710/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FENG SHUI" E "ARTE DA COR".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Tira alcatroada para construção;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Cimento (Postes de -);Construção (Papel de -);Construção (Revestimentos não metálicos para -);Construção (Vidro de -);Construções não metálicas;Marquises não metálicas para construção;Papelão para construção;Vidraças para construção;Dreno para construção;Fibra sintética para concreto;Tábua de madeira;Prateleira [construção];Azulejos não metálicos para construção;Concreto (Elementos de -) para construção;Construção (Madeira para -);Feltro para construção;Pedra;Placas de cimento;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Telhados não metálicos;Tijolos;Vigamentos não metálicos para construção;Tora de madeira;Pilastra não metálica para construção ;Argamassa;Argentífera (Areia -);Bustos de pedra, concreto ou mármore;Canos rígidos não metálicos [construção];Coberturas não metálicas para construção;Concreto;Construções transportáveis não metálicas;Escórias [materiais de construção];Caibro para construção;Areia monazítica para construção;Argila para construção;Tábuas;Vidros para construção [vidraças];Betuminosos (Produtos -) para construção;Calhas não metálicas para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Cimento armado;Junco para construção;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Revestimentos de madeira;Telhas não metálicas;Trabalhos de pedra;Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore;Cré para construção [calcário, argila];Cal;Cimento (Placas de -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Cofragens não metálicas para concreto;Cobertura para parede e assoalho;Ladrilhos não metálicos para construção;Papel de construção;Alcatroadas (Tiras -), para construção;Amianto (Argamassa de -);Andaimes não metálicos;Assoalho (Tacos para -);Bagaços de cana-de-açúcar (Aglomerados de -) [material de construção];Alcatrão esteárico para construção;Artigo para instalação hidráulica;Pranchas [madeira para construção];Madeira para construção;Madeira serrada;Mosaicos para construção;Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos [materiais de construção];Vidro de construção;Vidro isolante [construção];Tira de madeira;Telha de amianto;Areia [exceto areia para fundição];Arenito para construção;Argamassa para construção;Calcária (Pedra -);Cimento *;Construção (Papelão para -);Molduras não metálicas para construção;Pedras de construção;Pintura à pistola (Cabines não metálicas para -);Pisos não metálicos para construção;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos não metálicos para construção;Caixilhos não metálicos para construção;Cascalho;Concreto (Cofragens não metálicas para -);Construção (Painéis não metálicos para -);Concreto armado;Materiais de construção refratários, não metálicos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902240846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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