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C CAMASI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2010 por CAMASI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, processo nº 902240790, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902240790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularCAMASI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular11.007.670/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Rampas de carregamento;Armações para máquinas;Máquinas para içamento;Cilindros para máquinas;Esteira de transporte;Rolantes (Pontes -);Macacos [máquinas];Mesas para máquinas;Controles pneumáticos para máquinas e motores;Sucção (Máquinas para -) para uso industrial;Esteira sincronizada dentada ou lisa para máquinas industriais;Transmissões para máquinas;Esteiras-rolantes;Correias Transportadoras;Correias transportadoras [peças de máquinas];Guindastes;Ventoinhas [foles] para compressão, aspiração e transporte de gases;Máquinas hidráulicas de carga;Rolantes (Esteiras-);Acoplamentos de eixos [máquinas];Correias para transportadores;Pontes rolantes;Máquinas para sucção de ar;Pás mecânicas;Controles hidráulicos para máquinas e motores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902240790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 16/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200324613 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO PRADO DE SOUZA 05460995647<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2619
  3. 13/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200324613 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO PRADO DE SOUZA 05460995647<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /> código IPAS338 · RPI 2597
  4. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200218865 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAMASI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante ANA PAULA BARBOSA NAHES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  5. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190385698 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAMASI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  6. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  7. 21/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2211
  8. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  9. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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