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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2010 por JAWA JIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 902238515, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902238515
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJAWA JIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.393.613/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sandálias;Toucas de banho;Calções de banho [sungas];Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Trajes;Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Camisetas;Sungas;Toucas de natação;Maiô;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Bonés;Ginástica (Sapatos para -);Jaquetas;Lingerie (Fr.);Trajes de banho;Camisas;Sapatos de praia;Vestuário *;Calçados *;Macacões;Calção para banho;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Bandanas;Banho (Roupões de -);Bermudas;Boné (Palas de -);Calças;Malhas [vestuário];Roupões de banho;Banho (Toucas de -);Calçados em geral *;Calçado esportivo

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902238515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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