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TB TONIOLO, BUSNELLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2010 por TONIOLO BUSNELLO S/A TUNEIS TERRAPLENAGENS E PAVIMENTAÇÕES, processo nº 902237047, nas classes 19. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo902237047
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularTONIOLO BUSNELLO S/A TUNEIS TERRAPLENAGENS E PAVIMENTAÇÕES
CNPJ do titular89.723.977/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Cimento *;Estruturas não metálicas para construção;Concreto (Elementos de -) para construção;Arenito para construção;Granito;Asfalto (Pavimentos de -);Calcário argiloso;Cascalho;Cimento (Placas de -);Concreto;Asfalto;Calcária (Pedra -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902237047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220395867 (18/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TONIOLO, BUSNELO S.A<br /><b>Procurador: </b>WAY IP CONSULTORIA<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)