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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2010 por ALMEIDA TAVARES E FOCACCIA - ADVOCACIA, processo nº 902236571, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902236571
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularALMEIDA TAVARES E FOCACCIA - ADVOCACIA
CNPJ do titular05.568.013/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Informações sobre telecomunicação;Informações sobre telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comunicações por telefone;Comunicações por telefone[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Correio, transmissão de mensagem;Correio, transmissão de mensagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Celular (Comunicação por telefone -);Celular (Comunicação por telefone -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Informações sobre -);Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902236571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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