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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2010 por ANDRÉA PALMEIRA FRANÇA, processo nº 902233971, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902233971
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2010
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularANDRÉA PALMEIRA FRANÇA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Gestão de franquia;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902233971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160157446 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ANDRÉA PALMEIRA FRANÇA<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140234874 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MINICHEFS VILA OLÍMPIA SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  4. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140147813 (29/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MINICHEFS VILA OLIMPIA SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  5. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100327736 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BRASILEIRINHO FRANQUIAS E CURSOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LENICE DOS SANTOS MARINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  6. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100327732 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BRASILEIRINHO FRANQUIAS E CURSOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LENICE DOS SANTOS MARINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  7. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  8. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  9. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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