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WELDTRON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2010 por WELDTRON TECNOLOGIA EM SOLDA E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 902233394, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902233394
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularWELDTRON TECNOLOGIA EM SOLDA E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular08.599.974/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Medição (Instrumentos para -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Programas de computador [para download];Aparelhos para soldagem, elétricos;Computador (Programas de -), gravados [programas];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Capacidade (Medidores de -);Computador (Programas de -) [para download];Medidores [contadores];Aparelhos para soldagem a arco elétrico;Aparelho de comunicação ;Aparelhos para corte a arco elétrico;Computador (Programas de -), gravados;Drives de disquetes para computadores;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Medidores;Programas de computador gravados;Aparelhos para medição;Material (Instrumentos e máquinas para teste de -);Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software);Computador (Memórias para -);Elétricas (conexões -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902233394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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