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SEAMASTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2010 por SEA MASTER DO BRASIL EIRELI, processo nº 902233084, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902233084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularSEA MASTER DO BRASIL EIRELI
CNPJ/CPF do titular11.702.212/0001-37
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Cilindros para motores e máquinas;Ignição (Magnetos de -) para motores;Injetores para motores;Motores para barcos;Propulsão (Mecanismos para -) exceto para veículos terrestres;Barcos (Motores para -);Motores, exceto para veículos terrestres;Correias de ventiladores para motores;Correntes de propulsão exceto para veículos terrestres;Motores propulsores, exceto para veículos terrestres;Propulsão (Correntes de -) exceto para veículos terrestres;Bombas [partes de máquinas e motores];Correntes de transmissão exceto para veículos terrestres;Transmissões, exceto para veículos terrestres;Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902233084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120220852 (17/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Cessionário: </b>SEA MASTER DO BRASIL EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  5. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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