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CAFÉ SAFRA DE MINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2010 por CAFÉ SAFRA DE MINAS LTDA, processo nº 902232517, nas classes 30. Registro em vigor até 16/10/2032.

Número do processo902232517
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2010
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularCAFÉ SAFRA DE MINAS LTDA
CNPJ do titular11.372.807/0001-71
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões CAFÉ e SAFRA.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café em pó;Café em grão;Café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902232517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220160983 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ SAFRA DE MINAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220143107 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ SAFRA DE MINAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RAMOS E ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  3. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  4. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  5. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

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Classificação figurativa (Viena)