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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2009 por LAMÔNICA SERVIÇOS EDITORIAIS - EIRELE, processo nº 902228331, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902228331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2009
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularLAMÔNICA SERVIÇOS EDITORIAIS - EIRELE
CNPJ/CPF do titular10.307.024/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Publicações impressas;Periódicos;Impresso (Material -);Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902228331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140089807 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LAMONICA SERVIÇOS EDITORIAIS - EIRELE<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  4. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  5. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

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