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THERMOSKIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2009 por ARTLINE COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 902228315, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902228315
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2009
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularARTLINE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular40.161.606/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902228315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220300396 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>FRATEX LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declaração de finalidade devidamente preenchida.<br /> código IPAS566 · RPI 2708
  2. 12/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220262597 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS577 · RPI 2688
  3. 14/06/2022 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850130169188 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.<br /> código IPAS533 · RPI 2684
  4. 13/10/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2597
  5. 10/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190336943 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2566
  6. 24/12/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000804 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0077504-54.2016.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.107662/2016-76trânsito em julgado de decisão que julgou improcedente o pedido da autora para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de nº 902228315 e declarar a caducidade do registro de nº 816114595."em suma, resta claro que o registro da marca da empresa ré (nº902228315), deve ser mantido por não violar qualquer norma da LPI.por outro lado, não merece prosperar o pedido de declaração de caducidade do registro nº816114595, por ter a empresa ré logrado comprovar o seu efetivo uso."<br /> código IPAS639 · RPI 2555
  7. 29/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190336943 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2547
  8. 07/02/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130169188 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS499 · RPI 2405
  9. 23/08/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000804 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da 25ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0077504-54.2016.4.02.5101 - INPI 52400.107662/2016-76<br /> código IPAS462 · RPI 2381
  10. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130169188 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  11. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  12. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  13. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

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