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Montenegro

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2009 por RUY MONTENEGRO, processo nº 902228056, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902228056
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2009
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2022
TitularRUY MONTENEGRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Maletas para documentos;Capas para animais;Carteiras de bolso;Frasqueira [mala ou bolsa];Valises;Carteira para moeda;Cordões de couro;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Laçarote e laço para animal;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Malas de viagem;Porta-cartão;Pasta de viagem;Pastas [malas];Bolsa do vestuário comum;Bolsa para tênis ;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Malas de roupas para viagem;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Porta-chaves [artigos de couro];Praia (Bolsas de -);Bolsas;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Porta nota;Estojos de cosméticos [nécessaire];Mochilas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902228056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 14/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190110037 (26/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RUY MONTENEGRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, não podendo ser feito de forma antecipada. Art. 133 § 1º da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.<br /> código IPAS428 · RPI 2523
  3. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  4. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  5. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

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