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LEMON MIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2009 por MIX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902223038, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902223038
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularMIX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LEMON MIX".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Litinada (Água -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Refrigerante [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Água de soda;Águas [bebidas];Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Água clorada para beber;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Pastilhas para bebidas efervescentes;Xarope de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Água gasosa;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Essências para fabricar bebidas;Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Suco de tomate [bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pós para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Bebida fermentada não alcoólica;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Água potável para beber;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xaropes para bebidas;Bebida energética não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Limonadas;Xaropes para limonada;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Água-de-coco;Bebida em xarope;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902223038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110049810 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTER MIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  3. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  4. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  5. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

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