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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2009 por CERVEJARIA ABELARDENSE LTDA, processo nº 902222058, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902222058
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2022
TitularCERVEJARIA ABELARDENSE LTDA
CNPJ do titular11.320.453/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Refrigerante [bebida];Água mineral [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Bebida em xarope;Limonadas;Bebidas efervescentes (Pós para -);Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Xaropes para bebidas;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Minerais (Águas -) engarrafadas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Essências para fabricar bebidas;Pós para bebidas efervescentes;Pó para suco;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida fermentada não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902222058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  4. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

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Classificação figurativa (Viena)