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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2009 por BAP ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 902221159, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902221159
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBAP ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular10.437.562/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida em xarope;Isotônicas (Bebidas -);Suco de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Frutas (Sucos de -);Água potável para beber;Pó para suco;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xaropes para bebidas;Bebida fermentada não alcoólica;Xarope para bebida não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Essências para fabricar bebidas;Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope de fruta;Bebida energética não alcoólica;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902221159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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