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PIEGEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2009 por JEANNE PIEGEL ME, processo nº 902220705, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902220705
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJEANNE PIEGEL ME
CNPJ do titular00.143.975/0001-79
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Colóquios (Organização e apresentação de -);Discoteca (Serviços de -);Espetáculos (Serviços de -);Reservas de lugares para shows;Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Divertimento;Entretenimento;Organização de bailes;Organização de bailes[ Consultoria ];Animação de festa;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo[ Consultoria ];Produção de shows;Academia de dança;Academia de dança[ Consultoria ];Festas (Planejamento de -);Festas (Planejamento de -)[ Consultoria ];Planejamento de festas;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Aluguel de salão de festas para eventos;Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902220705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  3. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

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