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INDIGOJEANS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2009 por INDIGO JEANS INDÚSTRIA LTDA EPP, processo nº 902220675, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902220675
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINDIGO JEANS INDÚSTRIA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAPOTES;BLAZERS [VESTUÁRIO];MACACÕES;SAIAS;CAPUZES [VESTUÁRIO];VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;CAMISETAS;JAQUETAS;CALÇAS;BERMUDAS;CASACOS [VESTUÁRIO];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140146860 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDIGO JEANS INDÚSTRIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Jaelson Serafim Nandi<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110036936 (05/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INDIGO JEANS INDÚSTRIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Recco - Alterado de Fernanda Recco Nandi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  3. 29/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140146860 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDIGO JEANS INDÚSTRIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Jaelson Serafim Nandi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2286
  4. 27/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2264
  5. 11/09/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. OPOS. 901603082 código 241 · RPI 2175
  6. 02/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2039

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