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ALLDRESS AD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2009 por GGM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 902220438, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902220438
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularGGM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular96.471.800/0001-60
UF · PaísSP · BR

Tradução: todo, vestido AD

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALLDRESS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Confeccionado (Vestuário -);Vestuário *;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190251575 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GGM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150011232 (20/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GGM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  4. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  5. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)