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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2009 por ESP CONSULTORIA DE ARTES S.A., processo nº 902220012, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902220012
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularESP CONSULTORIA DE ARTES S.A.
CNPJ/CPF do titular71.715.957/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO '.COM'

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de simpósios;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Publicação de livros;Instrução (Serviços de -);Livros (Publicação de -);Organização e apresentação de conferências;Produção de programas de rádio e televisão;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Produção de vídeos;Publicação de textos [exceto para publicidade];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de colóquios;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização de exposições para fins culturais ou educativos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902220012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  3. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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