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GRIFFO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2009 por GRIFFO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, processo nº 902218875, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902218875
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularGRIFFO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular72.653.660/0001-82
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Guarda noturna;Serviço de monitoramento de clientes bancários com a utilização de veículos próprios e da polícia [vigilância e segurança];Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] ;Guardas [vigilância, segurança];Segurança pessoal;Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Acompanhantes (Serviço de -);Bloqueio de carro por satélite;Consultoria em segurança;Guarda-costas [segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Vigilância noturna;Porteiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902218875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120158116 (18/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRIFFO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  5. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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