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ESSENCIALL BRASIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2009 por ESSENCIAL BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. ME, processo nº 902217852, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902217852
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularESSENCIAL BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular06.230.553/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes;Antitranspirante (Sabonete -);Óleos essenciais;Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete desodorante;Xampus;Loções para uso cosmético;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes cosméticos;Essenciais (Óleos -);Condicionador [cosmético];Terpenos [óleos essenciais];Óleos para perfumes e essências;Desodorante (Sabonete -);Óleos para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Limão (Óleos essenciais de -);Óleos essenciais de limão;Amêndoas (Sabonete de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902217852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110401687 (02/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>ADILSON GABARDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.<br /> código IPAS416 · RPI 2258
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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